Laissez-passer

Laissez-passer das Nações Unidas
Laissez-passer diplomático das Nações Unidas

Laissez-passer (expressão francesa que significa "deixai passar") é um documento de viagem expedido pelo governo de um Estado ou por uma organização internacional. Quando emitido por governos nacionais, o laissez-passer é normalmente usado para viagens de ida para o país expedidor, não sendo válido para outros trechos, substituindo para essa finalidade o passaporte, quando, por alguma razão, é impossível obtê-lo ou quando o passaporte não é aceito pelas autoridades do país de destino.

Os governos de alguns países emitem laissez-passer como passaporte de emergência para os próprios nacionais desses países, enquanto outros governos emitem-no também para os apátridas.

No Brasil

No Brasil, anteriormente a Lei n° 6.815, de 1980 (Estatuto do Estrangeiro),[1] definia em seu artigo 55 as regras para concessão de passaportes para estrangeiros. Essa lei foi revogada e substituída pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.[2]

Galeria de laissez-passer

  • Laissez-passer emitido em Israel em 1920
    Laissez-passer emitido em Israel em 1920
  • Laissez-passer israelense de 1948
    Laissez-passer israelense de 1948
  • Laissez-passer vietnamita emitido em 1990
    Laissez-passer vietnamita emitido em 1990
  • Laissez-passer emitido pela Holanda
    Laissez-passer emitido pela Holanda

Ver também

Referências

  1. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
  2. Presidência da República do Brasil. «lei Nº 13.445, de 24 de maio de 2017, artigo 124». Diário Oficial da União. Consultado em 2 de fevereiro de 2018