FADO

 Nota: Não confundir com Fado (um estilo musical português).

Documentos Falsos e Autênticos em Linha, conhecido como FADO (do inglês: "False and Authentic Documents Online"), é um sistema europeu de arquivo de imagens que foi criado para ajudar a combater a imigração irregular e ilegal e o crime organizado. Foi instituído por uma Ação Comum do Conselho da União Europeia promulgada em 1998.[1][2][3][4][5][6]

Contexto

A proliferação de documentos genuínos e falsos significa que a atualização frequente é essencial. Técnicas cada vez mais sofisticadas estão a ser usadas para produzir documentos genuínos e falsificações. Assim, foi construído um sistema informatizado com acesso restrito que permite a troca de informações rápida e segura entre o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia e entre especialistas em documentos dos estados-membros da União Europeia, Islândia, Noruega e Suíça.[2][6]

Conteúdos da base de dados

A base de dados estabelecida pelos Atos Conjuntos do FADO inclui os seguintes dados:[1][7]

  • imagens de documentos genuínos,
  • informações sobre técnicas de segurança (recursos de segurança),
  • imagens de documentos típicos falsos e falsificados,
  • informações sobre técnicas de falsificação e
  • estatísticas sobre documentos falsos e falsificados detetados e fraudes de identidade.

O FADO está atualmente disponível para ser documentado por especialistas em 31 estados parceiros do FADO: em todos os estados-membros da União Europeia (UE) e da Islândia, da Noruega e da Suíça.[3]

Parte da informação partilhada pelos peritos documentais no sistema classificado e restrito, FADO, é disponibilizada publicamente através do sítio web do Registo Público em Linha de Documentos Autênticos de Identidade e de Viagem (PRADO), gerido pelo Conselho da União Europeia.[8]

As descrições dos documentos no FADO estão disponíveis nas línguas oficiais da União Europeia. Os documentos são apresentados por especialistas em documentos em qualquer um dos idiomas e as descrições padronizadas são traduzidas automaticamente; assim, os documentos ficam imediatamente disponíveis em todos os idiomas suportados. As informações adicionais em texto livre contidas são traduzidas posteriormente por linguistas especializados do Secretariado-Geral do Conselho.[2][3]

Ver também

Referências

  1. a b Ação Comum de 3 de Dezembro de 1998, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à criação de um Sistema Europeu de Arquivo de Imagens (FADO), substituída pelo Regulamento (UE) 2020/493 da União Europeia Parlamento e do Conselho de 30 de março de 2020 sobre o Sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) a partir de abril de 2020.
  2. a b c «EUR-Lex - 4455453 - EN - EUR-Lex». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 2 de julho de 2022 
  3. a b c «Regulation (EU) 2020/493 of the European Parliament and of t... - EUR-Lex». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 2 de julho de 2022 
  4. «Combate à fraude documental: sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha». eur-lex.europa.eu. Consultado em 2 de julho de 2022 
  5. «Textos aprovados - Sistema de documentos falsos e autênticos em linha (FADO) ***I - Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020». www.europarl.europa.eu. Consultado em 2 de julho de 2022 
  6. a b «False and Authentic Documents Online system (FADO)». frontex.europa.eu. Consultado em 2 de julho de 2022 
  7. «False and Authentic Documents Online system (FADO)». frontex.europa.eu. Consultado em 2 de julho de 2022 
  8. «Página de acolhimento». www.consilium.europa.eu. Consultado em 2 de julho de 2022 
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